A Lei de Acesso à Informação 12.527/2011
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição.
Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.
A resposta a uma solicitação de acesso à informação pública requer metodologia, ou seja, é necessário processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado. Para isso, a Lei de Acesso a Informações estipula:
- procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
- a criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;
- que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo por meio da Internet, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal;
- mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso à informação.
Saiba mais no Site Oficial da Lei de Acesso à Informação
"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou
geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I