Chamada Publica / Lei Aldir Blanc
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020.
Chamada Pública nº 01/2020 para atendimento a entidades que se enquadrem nas disposições da Lei nº 14.017/2020 por meio do enquadramento previsto no artigo 2° Inciso II Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
O Município de Jupiá – SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Rio Branco, 320, inscrito no CNPJ nº 01.593.132/0001-37 representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Augusto Cesar Nascimento Loureiro, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no artigo 2° Inciso II da lei 14.017/2020 – Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, vem realizar neste ato edital de chamada pública para participação de entes culturais que se enquadrem nas disposições da Lei supracitada, ao que flexibiliza o decreto Nº 06 de 20 de março de 2020; esta chamada estando vigente durante o período de quinze dias a contar da data de sua publicação.
Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de contrapartida até o dia 28 de outubro de 2020, até 17h:00m na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por finalidade a formalização por meio de Requerimento e Autodeclaração de Espaços Culturais e Artísticos organizados e mantidos por pessoas, Organizações da sociedade civil, Microempresas e Empresas culturais, Organizações culturais e comunitárias, cooperativas e Instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais no município de Jupiá que cumpram com as exigências da Lei Federal 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, para requisição e ou acesso ao subsídio emergencial previsto em seu inciso II do art. 2º da Lei.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão requisitar o objeto deste.
2.1.1 Pessoa Física, maior de 18 anos, residente e domiciliado em Jupiá, desde que responsável legal por Espaço Cultural e Artístico que não formalizados como Pessoa Jurídica de direito Privado, além de outras exigências previstas no item 2.1.3;
2.1.2 Pessoa Jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária esteja contemplada a arte e a cultura, devidamente registradas no município de Jupiá há pelo menos 24 meses anteriores à data da lei, além de outras exigência previstas no item 2.1.3;
2.1.3 Os interessados previstos nos itens 2.1.1 e 2.1.2, devem comprovar ainda:
a. Estar com as atividades interrompidas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Nº 06 de 20 de março de 2020;
b. Inscrição junto ao Mapa Cultural de Santa Catarina (mapacultural.sc.gov.br) ou Cadastro Municipal de Cultura (Endereço eletrônico do cadastro);
c. Que comprovem atuação de no mínimo 24 meses anteriores à data de publicação da lei, em uma das seguintes atividades do setor cultural e artístico:
I. Pontos e Pontões de Cultura;
II. Teatros Independentes;
III. Escolas de Músicas, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças;
IV. Circos;
V. Cineclubes;
VI. Centros culturais, casas de cultura e centros de tradições regionais;
VII. Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII. Bibliotecas Comunitárias;
IX. Espaços Culturais em Comunidades Indígenas;
X. Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
XI. Comunidades quilombolas;
XII. Espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII. Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV. Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV. Livrarias, Editoras e Sebos;
XVI. Empresas de diversão e produção de espetáculos;
XVII. Estúdios de Fotografia;
XVIII. Produtoras de cinema e audiovisual;
XIX. Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX. Galerias de arte e de fotografias;
XXI. Feiras de arte e artesanato;
XXII. Espaços de apresentação musical;
XXIII. Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV. Espaços e centros de cultura alimentar e base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
XXV. Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei Federal Nº 14.017/2020.
2.2 Ficam impossibilitados de habilitação para este Edital:
a. Espaço ou Entidade/Coletivo criada ou vinculada à administração pública de qualquer esfera, bem como, não poderá possuir vínculos com fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas;
b. Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
c. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;
d. Pessoa Física, responsável legal, menor de 16 (dezoito) anos;
e. Espaço cultural e artístico que estiver em qualquer situação de inadimplência, mora ou irregularidade para com a administração pública nas esferas municipal, estadual ou federal
f. Pessoa Física pleiteante de cargo eletivo;
g. Pessoa Jurídica que tenha vinculação ou seus sócios e responsáveis legais sejam pleiteantes de cargo eletivo;
h. Pessoa jurídica situada fora do município de Jupiá;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os interessados deverão apresentar de maneira presencial para protocolo a documentação para habilitação e proposta de contrapartida até o dia 28 de outubro de 2020 até 17h:00m na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3.1.2 Caso os interessados não tenham acesso a computador e/ou internet para acessar o edital e elaborar sua inscrição, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura disponibilizará equipamento e rede de internet no espaço previsto no item 3.1.
3.2 As inscrições serão efetuadas mediante entrega e protocolo da seguinte documentação:
3.2.1 PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO CULTURAL:
a) Formulário de Requerimento e Autodeclaração devidamente preenchido e assinado, conforme o Anexo I;
b) Documento que comprove a designação do Responsável pelo Espaço cultural não formal (ata ou declaração assinada pelos membros do coletivo);
c) Cópia do documento de identidade (RG, CNH ou Carteira de identidade profissional);
d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Cópia do título de eleitor;
f) Certidão negativa de débitos com a Prefeitura Municipal de Jupiá;
g) Cópia de comprovantes de residência atual em nome do solicitante;
h) Cópia de cartão ou outro documento constando o nome do Titular da Conta, a Conta Corrente, Agência e Banco.
3.2.2 PESSOA JURÍDICA:
a) Formulário de Requerimento e Autodeclaração devidamente preenchido e assinado, conforme o Anexo I;
b) Cópia do documento de identidade (RG, CNH ou Carteira de identidade profissional) do representante legal;
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
d) Cópia do Estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e em caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
e) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Cópia de cartão ou outro documento constando o nome do Titular da Conta, a Conta Corrente, Agência e Banco.
g) Comprovante de regularidade fiscal, apresentando Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, para com a:
• Prefeitura Municipal de Jupiá(https://www.jupia.sc.gov.br) /• Fazenda Estadual (www.sef.sc.gov.br)
• Certidão de tributos e contribuições Federais (www.receita.fazenda.gov.br)
3.3 É de inteira responsabilidade do requerente a veracidade e a autenticidade de todos os dados inseridos no Requerimento e Autodeclaração, sendo único responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal, estando o interessado ciente e passível de responsabilidade criminal por falsidade documental conforme definido no Título X, Capítulo III do Código Penal.
3.4 É de inteira responsabilidade do requerente a entrega das cópias da documentação solicitada em perfeitas condições de legibilidade e leiturabilidade, sem rasuras e dentro do prazo de validade, sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer uma delas, tornando assim em imediato teor inabilitada a inscrição.
3.5 O ato de inscrição implicará em integral ato de fé pública das informações prestadas com todas as normas deste edital e não implica na seleção e/ou contratação do interessado por parte da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de educação e Cultura em caso de inadimplência das mesmas.
3.6 É de total responsabilidade do requerente acompanhar, as etapas e datas do processo, e a atualização das informações e a publicação de possíveis erratas do presente Edital através dos mecanismos de comunicação fornecidos pelo município de Jupiá através de site eletrônico https://www.jupia.sc.gov.br/.
3.7 Não serão admitidas inscrições realizadas:
a. Após o encerramento do prazo de inscrição estabelecido no item 3.1;
b. Sem a entrega e protocolo e/ou falta de preenchimento dos campos obrigatórios do Requerimento e Autodeclaração, e cópia dos arquivos dos documentos exigidos na inscrição com documentos faltantes ou inadimplentes;
4. DO SUBSÍDIO
4.1 Os valores legais para a destinação dos subsídios mensais a ser requerido pelo Representante ou Responsável legal do espaço cultural e artístico, através da Autodeclaração do Espaço cultural, deverá ser de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão pagos em cota única.
4.2 O subsídio somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural.
4.3 Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com e tão somente em:
a. internet;
b. transporte;
c. aluguel;
d. telefone;
e. consumo de água e luz; e
f. outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
4.4 O pagamento do subsídio será efetuado através de TRANSFERÊNCIA EM CONTA CORRENTE informada no Requerimento e Autodeclaração, após positiva para processo de homologação e aceite da proposta do requerente, via comissão de acompanhamento e análise.
4.5 A conta bancária fornecida deve obrigatoriamente ser conta corrente e estar vinculada ao CPF do beneficiário, em se tratando de Pessoa Física responsável legal por espaço cultural não formal; e ao CNPJ, em se tratando de Pessoa Jurídica, sob pena do não recebimento do recurso.
5. SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A prestação de contas será efetuada por meio da apresentação de documentos que comprovem com fé pública que o subsídio recebido foi utilizado para os gastos relativos à manutenção das atividades, contendo cópias simples físicas e ou digitais de todos os comprovantes das despesas realizadas (ex: Notas fiscais, recibos, etc);
5.2 Os documentos relativos à Prestação de Contas deverão ser entregues junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Jupiá até 120 (cento e vinte) dias, após o recebimento total do subsídio.
5.3 O beneficiário deverá manter em segurança,e sob sua responsabilidade, passível de auditoria durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais via cópia física e ou digital, os documentos que compõem a prestação de contas apresentados ao poder público de acordo com o que rege este chamamento público.
6. DA CONTRAPARTIDA
6.1 Os beneficiários, após a retomada das atividades presenciais, do período de calamidade pública, ficam acordados da obrigação em garantir a realização de atividades de contrapartida de bens ou serviços economicamente mensuráveis, destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jupiá conforme Requerimento e Autodeclaração prestados.
6.2 Os beneficiários deverão entregar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jupiá relatório detalhado que comprove de maneira escrita e visual através de registros fotográficos e ou audiovisuais a contrapartida, mensurada no ato de requerimento do benefício de acordo com o modelo disponível no Anexo II deste.
7. DO CRONOGRAMA
7.1 Fica definido o cronograma de ações das etapas e encaminhamentos deste edital, conforme descrito abaixo:
Ação |
Prazo Previsto/Limite |
Período de Inscrições: entrega/protocolo dos documentos |
13/10/2020 a 28/10/2020 |
Divulgação oficial dos inscritos https://www.jupia.sc.gov.br/ |
28/10/2020 a 31/10/2020 |
Análise, verificação e emissão de relatório dos habilitados junto ao Banco de Dados Federal pelo Comitê Gestor Municipal Lei Aldir Blanc |
28/10/2020 a 04/11/2020 |
Reunião para Homologação Comissão Municipal de Cultura ou o criada para averiguar elegibilidade e reconhecimento dos proponentes/propostas) |
28/10/2020 a 04/11/2020 |
Publicação da Homologação final dos beneficiários do subsídio previsto no item II |
05/11/2020 |
Pagamento/transferência do subsídio |
09/11/2020 a 27/11/2020 |
Prestação de Contas junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
120 dias após o recebimento da última parcela |
Realização da Contrapartida |
Após retomada das atividades presenciais. |
7.2 É de responsabilidade dos interessados e beneficiários acompanhar a atualização e/ou possíveis alterações dos prazos junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site https://www.jupia.sc.gov.br/
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 É de total responsabilidade do interessado garantir a integridade, veracidade e totalidade das informações e dos documentos exigidos neste Edital, não cabendo qualquer indenização devida ao interessado, pela elaboração e apresentação de documentação irregular.
8.2 A eventual revogação deste Edital, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito a indenização de qualquer natureza.
8.3 As dúvidas relativas ao presente Edital serão respondidas exclusivamente pelo e-mail raquel@jupia.sc.gov.br e telefone (49)3341-0039 e posteriormente publicadas no site https://www.jupia.sc.gov.br/ otivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito a indenização de qualquer natureza.
8.5 Fazem parte deste edital os seguintes documentos complementares:
ANEXO I – Requerimento e autodeclaração de espaço cultural https://www.jupia.sc.gov.br/
ANEXO II – Relatório de aplicação financeira do subsídio https://www.jupia.sc.gov.br/
ANEXO III – Relatório de comprovação da contrapartida https://www.jupia.sc.gov.br/
8.6 O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, será o da Comarca de Jupiá, Estado de Santa Catarina.
Município de Jupiá – SC, 13 de Outubro de 2020.
Augusto Cesar Nascimento Loureiro
Prefeito municipal
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