Isenção de IPTU – Áreas Produtivas

O imóvel que, localizado dentro da zona urbana, seja comprovadamente utilizado em exploração extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, independente de sua área, exceto os imóveis localizados nos setores 01 (um) e 02 (dois), a isenção será de 50%(cinquenta) por cento.

Para maior esclarecimento, consultar o Art. 48 da  Lei Complementar  nº 024/10 de 23/12/2010 em anexo.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
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Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Prefeitura Municipal de Jupiá

Somente Informação
Fone: (49) 3341-0000

Presencialmente


Prefeitura Municipal de Jupiá


7:45/11:45 - 13:00/17:00
Rua Rio Branco , 320, Centro
89839-000
Setor de Tributos

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPFOriginal1
IdentidadeOriginal1
Matricula atualizada do imóvel Original1
Laudo de comprovação de área produtiva fornecida pelo setor de agricultura ( solicitação do laudo é feito pelo setor de tributos ao setor de agricultura) Original1

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Administração e Fazenda -
  • Rua Rio Branco , 320 - Centro
  • (49) 3341-0000 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos