Isenção de IPTU – Áreas Produtivas
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O imóvel que, localizado dentro da zona urbana, seja comprovadamente utilizado em exploração extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, independente de sua área, exceto os imóveis localizados nos setores 01 (um) e 02 (dois), a isenção será de 50%(cinquenta) por cento.
Para maior esclarecimento, consultar o Art. 48 da Lei Complementar nº 024/10 de 23/12/2010 em anexo.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Prefeitura Municipal de Jupiá
Somente Informação
Fone: (49) 3341-0000
Presencialmente
Prefeitura Municipal de Jupiá
7:45/11:45 - 13:00/17:00
Rua Rio Branco , 320, Centro
89839-000
Setor de Tributos
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
CPF | Original | 1 |
Identidade | Original | 1 |
Matricula atualizada do imóvel | Original | 1 |
Laudo de comprovação de área produtiva fornecida pelo setor de agricultura ( solicitação do laudo é feito pelo setor de tributos ao setor de agricultura) | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Complementar 024/2010
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUPIÁ - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Órgão / Entidade responsável
- Administração e Fazenda -
- Rua Rio Branco , 320 - Centro
- (49) 3341-0000 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos