Auxilio Natalidade

Beneficio Eventual – constitui-se em uma prestação temporária não contributiva, a ser ofertado em forma de bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. O beneficio poderá ser solicitado do 8º mês de gestação até 90 dias após o nascimento. Terão direito para efeito de concessão do benefício auxilio natalidade, aqueles que comprovem no momento da solicitação, rendimento familiar declarado através de comprovante de renda no valor igual ou inferior a 1 (UM) salário mínimo nacional vigente.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Assistência Social

Somente Informação
Fone: (49) 3341-0072

Presencialmente


Secretaria de Assistência Social


7:45/11:45 - 13:00/17:00
Rua Ponta Porã , 455, Centro
89839-000

Outras Exigências
  • O requerimento do benefício deverá ser realizado pelo responsável ou por algum membro de sua família junto a Secretaria de Assistência Social;
  • A genitora deverá comprovar residência no município
  • A genitora deverá ser atendida na unidade CRAS
  • A genitora deverá estar sendo atendida pela UBS do município

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Apresentar documentos RG, CPF, carteira de trabalho do requerenteOriginal1
Apresentar pelo menos um documento de cada membro da família que reside no mesmo domicilioOriginal1
Comprovante de renda (último holerite)Original1
Declaração de renda familiar informalOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1
Comprovante de aluguel (se houver)Original1
Comprovante de financiamento de terreno ou casa (se houver)Original1
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (se houver)Original1
Comprovante dos gastos com medicação, comprovados com receita médica e nota fiscal (se houver)Original1
Laudo médico que comprove a impossibilidade ou impedimento para o trabalho (se houver)Original1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 0675/2017

    Dispõe sobre benefícios eventuais da politica de assistência social do município e da outras providencias.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • Rua Ponta Porã , 455 - Centro
  • (49) 3341-0072 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos