Auxilio Natalidade
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Beneficio Eventual – constitui-se em uma prestação temporária não contributiva, a ser ofertado em forma de bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. O beneficio poderá ser solicitado do 8º mês de gestação até 90 dias após o nascimento. Terão direito para efeito de concessão do benefício auxilio natalidade, aqueles que comprovem no momento da solicitação, rendimento familiar declarado através de comprovante de renda no valor igual ou inferior a 1 (UM) salário mínimo nacional vigente.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria de Assistência Social
Somente Informação
Fone: (49) 3341-0072
Presencialmente
Secretaria de Assistência Social
7:45/11:45 - 13:00/17:00
Rua Ponta Porã , 455, Centro
89839-000
Outras Exigências
- O requerimento do benefício deverá ser realizado pelo responsável ou por algum membro de sua família junto a Secretaria de Assistência Social;
- A genitora deverá comprovar residência no município
- A genitora deverá ser atendida na unidade CRAS
- A genitora deverá estar sendo atendida pela UBS do município
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Apresentar documentos RG, CPF, carteira de trabalho do requerente | Original | 1 |
Apresentar pelo menos um documento de cada membro da família que reside no mesmo domicilio | Original | 1 |
Comprovante de renda (último holerite) | Original | 1 |
Declaração de renda familiar informal | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Comprovante de aluguel (se houver) | Original | 1 |
Comprovante de financiamento de terreno ou casa (se houver) | Original | 1 |
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (se houver) | Original | 1 |
Comprovante dos gastos com medicação, comprovados com receita médica e nota fiscal (se houver) | Original | 1 |
Laudo médico que comprove a impossibilidade ou impedimento para o trabalho (se houver) | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 0675/2017
Dispõe sobre benefícios eventuais da politica de assistência social do município e da outras providencias.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social -
- Rua Ponta Porã , 455 - Centro
- (49) 3341-0072 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos