Serviço Família Acolhedora
O serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescente em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado Serviço de Família Acolhedora, constitui-se na guarda de crianças e adolescentes por famílias previamente cadastradas no serviço e habilitadas, residentes no Município de Jupiá, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, ofertando meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Lourenço Oeste.
para efeitos dessa Lei, compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda de poder familiar e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria de Assistência Social
Somente Informações
Fone: (49) 3341-0072
Presencialmente
Secretaria de Assistência Social
7:45/11:45 - 13:00/17:00
Rua Ponta Porã , 455, Centro
89839-000
Outras Exigências
- As pessoas interessadas em participar do serviço Família Acolhedora deverão atender aos seguintes requisitos:
- Não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro
- Ter moradia fixa no município de Jupiá há mais de (1) um ano
- Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes
- Os responsáveis devem ser maiores de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil
- Ser pelo menos, dezesseis anos mais velhos do que o acolhido
- Presentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e demonstrar interesse em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar
- Apresentar concordância de todos os membros da família, independentemente da idade
- Não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas
- Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do Serviço
- Não estar inscrito no cadastro nacional de Adoção (declaração emitida pelo órgão competente)
- Apresentar questão de habitabilidade a criança e ao adolescente acolhido.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Ficha de cadastro (modelo fornecido pelo Serviço Família Acolhedora) | Original | 1 |
Carteira de identidade e CPF | Original | 1 |
Certidão de nascimento ou casamento | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Certidão negativa de antecedentes criminais do todos os membros da família maiores de 18 anos | Original | 1 |
Atestado médico comprovando saúde física e mental do (s) responsável (is) | Original | 1 |
Comprovante de rendimento do grupo familiar | Original | 1 |
Declaração do banco com número da agência e conta em nome do responsável | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 0709/2019
Dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar provisorio de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado serviço família acolhedora.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social -
- Rua Ponta Porã , 455 - Centro
- (49) 3341-0072 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos