Serviço Família Acolhedora

O serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescente em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado Serviço de Família Acolhedora, constitui-se na guarda de crianças e adolescentes por famílias previamente cadastradas no serviço e habilitadas, residentes no Município de Jupiá, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, ofertando meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Lourenço Oeste.

para efeitos dessa Lei, compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda de poder familiar e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Assistência Social

Somente Informações
Fone: (49) 3341-0072

Presencialmente


Secretaria de Assistência Social


7:45/11:45 - 13:00/17:00
Rua Ponta Porã , 455, Centro
89839-000

Outras Exigências
  • As pessoas interessadas em participar do serviço Família Acolhedora deverão atender aos seguintes requisitos:
  • Não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro
  • Ter moradia fixa no município de Jupiá há mais de (1) um ano
  • Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes
  • Os responsáveis devem ser maiores de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil
  • Ser pelo menos, dezesseis anos mais velhos do que o acolhido
  • Presentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e demonstrar interesse em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar
  • Apresentar concordância de todos os membros da família, independentemente da idade
  • Não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas
  • Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do Serviço
  • Não estar inscrito no cadastro nacional de Adoção (declaração emitida pelo órgão competente)
  • Apresentar questão de habitabilidade a criança e ao adolescente acolhido.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Ficha de cadastro (modelo fornecido pelo Serviço Família Acolhedora)Original1
Carteira de identidade e CPFOriginal1
Certidão de nascimento ou casamentoOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1
Certidão negativa de antecedentes criminais do todos os membros da família maiores de 18 anosOriginal1
Atestado médico comprovando saúde física e mental do (s) responsável (is)Original1
Comprovante de rendimento do grupo familiarOriginal1
Declaração do banco com número da agência e conta em nome do responsávelOriginal1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 0709/2019

    Dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar provisorio de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado serviço família acolhedora.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • Rua Ponta Porã , 455 - Centro
  • (49) 3341-0072 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos