O serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescente em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado Serviço de Família Acolhedora, constitui-se na guarda de crianças e adolescentes por famílias previamente cadastradas no serviço e habilitadas, residentes no Município de Jupiá, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, ofertando meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Lourenço Oeste.
para efeitos dessa Lei, compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda de poder familiar e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa.