Vulnerabilidade Temporária/Aux. Emergência
O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária. Terão direito para efeito de concessão do benefício auxilio vulnerabilidade temporária, aqueles que comprovem no momento da solicitação, rendimento familiar declarado através de comprovante de renda no valor igual ou inferior a 1 (UM) salário mínimo nacional vigente.
Auxilio Emergência: constitui-se em uma prestação temporária não contributiva da Assistência Social, na forma de bens de consumo com o objetivo de reestabelecer as condições mínimos de sobrevivência através da reposição de bens móveis básicos, a ser concedido aos cidadãos e às famílias que comprovadamente se encontrem em situação de risco social, pessoal ou emergencial. Os bens de consumo ofertados na forma de auxilio emergência são: colchões, cobertores, travesseiros e vestuários