Vulnerabilidade Temporária/Aux. Emergência

O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária. Terão direito para efeito de concessão do benefício auxilio vulnerabilidade temporária, aqueles que comprovem no momento da solicitação, rendimento familiar declarado através de comprovante de renda no valor igual ou inferior a 1 (UM) salário mínimo nacional vigente.

Auxilio Emergência: constitui-se em uma prestação temporária não contributiva da Assistência Social, na forma de bens de consumo com o objetivo de reestabelecer as condições mínimos de sobrevivência através da reposição de bens móveis básicos, a ser concedido aos cidadãos e às famílias que comprovadamente se encontrem em situação de risco social, pessoal ou emergencial. Os bens de consumo ofertados na forma de auxilio emergência são: colchões, cobertores, travesseiros e vestuários

Vulnerabilidade Temporária/Aux. Documentação

O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária. Terão direito para efeito de concessão do benefício auxilio vulnerabilidade temporária, aqueles que comprovem no momento da solicitação, rendimento familiar declarado através de comprovante de renda no valor igual ou inferior a 1 (UM) salário mínimo nacional vigente.

Auxilio Documentação: constitui-se em prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de concessão de 4 (quatro) fotos 3×4 exclusivamente para emissão de documentos e segunda via do documento de identidade.

Vulnerabilidade Temporária/Aux.Calamidade Pública

O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária. Terão direito para efeito de concessão do benefício auxilio vulnerabilidade temporária, aqueles que comprovem no momento da solicitação, rendimento familiar declarado através de comprovante de renda no valor igual ou inferior a 1 (UM) salário mínimo nacional vigente.

Auxilio Calamidade Pública: para atendimento de vítimas de calamidade pública, o benefício eventual deve assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia.

Entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes.

Vulnerabilidade Temporária/Aux. Aluguel

O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária. Terão direito para efeito de concessão do benefício auxilio vulnerabilidade temporária, aqueles que comprovem no momento da solicitação, rendimento familiar declarado através de comprovante de renda no valor igual ou inferior a 1 (UM) salário mínimo nacional vigente.

Auxilio Aluguel Social: consiste em subsidiar as despesas com o pagamento de aluguel de imóvel residencial à família que: tenha sido vítima de situação de emergência e calamidade pública mediante resolução especifica do CMAS; encontre-se em condições de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, em acompanhamento pela equipe do CRAS

Vulnerabilidade Temporária/Aux. Alimentação

Descrição:  O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária. Terão direito para efeito de concessão do benefício auxilio vulnerabilidade temporária, aqueles que comprovem no momento da solicitação, rendimento familiar declarado através de comprovante de renda no valor igual ou inferior a 1 (UM) salário mínimo nacional vigente.

Auxilio Aluguel Social: consiste em subsidiar as despesas com o pagamento de aluguel de imóvel residencial à família que: tenha sido vítima de situação de emergência e calamidade pública mediante resolução especifica do CMAS; encontre-se em condições de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, em acompanhamento pela equipe do CRAS.

Oficina Roda de Musica para Idosos

Oficina destinada aos idosos do municipio.

Esta oficina faz parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ( SCFV ).

O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.

Oficina de Reciclagem

A oficina de reciclagem  é destinada aos adolescentes acima de 12 anos.

Esta oficina faz parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ( SCFV ).

O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.

Oficina de Pintura

Esta oficina faz parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ( SCFV ), voltada para crianças e adolescentes. 

O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.

PAIF

Serviço de atendimento e proteção integral a família, voltado para as  famílias do município vulneráveis e em situação de desproteção. São realizadas visitas domiciliares atendimentos particularizados e atendimento em grupos, esse atendimento é feito pela assistente social e psicóloga do CRAS.  

Projeto Maria Mulher Gestante

Esta oficina faz parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ( SCFV ).

O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.